Agenda tributária: confira quais são as obrigações que devem ser cumpridas nesta semana!

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Agenda tributária: veja quais são as obrigações desta semana

A agenda tributária é disponibilizada mensalmente pela Receita Federal para auxiliar gestores e contadores

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento das obrigações. Dentre elas, está o envio de declarações, o pagamento de impostos e à escrituração de documentos.

É através dessas informações que a Receita Federal acompanha o desenvolvimento do empreendimento, que também fica regular. Por isso, é necessário ficar atentos aos prazos.

Então, para te ajudar reunimos neste artigo as obrigações que precisam ser cumpridas nesta semana. Veja quais são elas e como apresentá-las ao Fisco.

PGDAS-D

Segundo as datas da agenda tributária, nesta terça-feira, 20, os contribuintes que possuem empresas enquadradas no Simples Nacional, devem fazer o pagamento dos impostos.

Eles são unificados em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que é emitida através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse programa é utilizado para  efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente pelas empresas enquadradas no Simples Nacional. Mas, além de emitir a guia para o recolhimento dos impostos, também é feita a declaração mensal de todos os tributos que são devidos pela empresa.

DCTF Mensal

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido.

Através dela, é informada à Receita Federal os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento. Neste mês, a DCTF deve ser apresentada até o dia 21 e nela deve conter os dados apurados em junho.

Então, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) e envie pelo sistema Receitanet, utilizando o certificado digital.

ECD

Na Escrituração Contábil Digital estão todos os livros contábeis das empresas, que são enviados à Receita Federal de forma digital. Assim, com todas as informações em mãos, faça o envio utilizando a versão 8.0.7 do programa.

Seu acesso deve ser feito através do site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde constam todas as orientações para seu uso. A ECF deve ser assinada digitalmente, o que garante a segurança das informações.

DME

Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil.

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

O envio desta declaração deve ser feito através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.

DOI

Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.

Essa declaração é feita por representantes de Cartórios que precisam utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias.

Prorrogação

Vale lembrar que a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que deveria ser entregue no dia 30, teve sua data de entrega prorrogada para setembro.

Através deste documento, são informadas à Receita Federal informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Desta forma, a sua entrega deve ser feita por meio do programa validador da escrituração na versão 7.0.8. O acesso é também feito pelo SPED.

Fonte: Jornal Contábil

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