Confira o novo prazo de entrega do ECF. Saiba quando enviar essa obrigação!

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ECF: prazo de entrega foi prorrogado, veja quando enviar essa obrigação

As informações referentes ao ano-calendário de 2021, que deveriam ser apresentadas até o dia 30 de julho, devem ser enviadas à Receita Federal até o mês de setembro.

Pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, devem fazer anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diante disso, chamamos sua atenção para o prazo de transmissão desta obrigação que, este ano, foi prorrogado.

As informações referentes ao ano-calendário de 2021, que deveriam ser apresentadas até o dia 30 de julho, devem ser enviadas à Receita Federal até o mês de setembro. A mudança está prevista pela Instrução Normativa nº 2.039.

Segundo a Receita Federal, a prorrogação leva em consideração as dificuldades que estão sendo enfrentadas pelos profissionais no cumprimento de suas obrigações, devido à pandemia.

A classe contábil também demonstrou receio pelo fato do prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) ser na mesma data, com isso, o sistema poderia ficar sobrecarregado. Então, continue conosco e veja as orientações para o envio da sua escrituração.

ECF

Através desse documento, a Receita Federal acompanha as informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), por isso, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo desse imposto e contribuição, especialmente quanto:

  • à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
  • à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
  • à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
  • ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
  • ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
  • aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
  • aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
  • à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Novas datas

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega desta escrituração para o dia 30 de setembro. Mas é importante lembrar que essa alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nestes casos, a ECF deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro;
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento;

Como enviar?

A transmissão dessa obrigação deve ser feita através do programa validador da ECF, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas atenção: está disponível uma nova versão do programa (7.0.8), que possui as seguintes alterações:

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
  • Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
  • Atualização da regra de validação de email informado no registro 0030;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

O programa está disponível para download no site do SPED e, para te ajudar, confira as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Não se esqueça que a ECF precisa ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Fonte: Jornal Contábil

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