Conheça os sublimites do Simples Nacional para o ano de 2022 e saiba o que fazer quando ele é ultrapassado.
No mês passado foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 33/2021 que informou o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano que vem.
No artigo de hoje explicaremos sobre o Simples Nacional em 2022 e quais são os sublimites para o ano-calendário de 2022.
Quais são os sublimites para 2022?
Segundo o texto publicado irá vigorar em 2022 o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, conforme o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O referido valor é sobre o teto de receita bruta anual para empresas recolherem no Simples Nacional o ICMS e o ISS.
Exceto no Amapá onde o teto era de R$1.8000,00 os demais estados manterão o sublimite do ano-calendário de 2021.
O que são os sublimites?
Os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente, foi desenvolvido com o objetivo de evitar que o Simples comprometesse a arrecadação estadual.
O valor do sublimite do Simples Nacional utiliza como base a participação do estado, ou do Distrito Federal, no PIB brasileiro.
No caso do sublimite ele influencia apenas o recolhimento das Empresas de Pequeno Porte (EPPs), isso porque o faturamento bruto máximo das microempresas é de R$360.000,00, isso quer dizer que é menor que o máximo estipulado para o recolhimento do ICMS e do ISS à parte do DAS.
O que fazer se o sublimite do Simples Nacional for ultrapassado?
É possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.
Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.
Para os prestadores de serviço, o ISS deve ser calculado de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.
Essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações que devem ser obedecidas por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.
Sua empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente?
É possível identificar quando seu negócio necessita realizar o recolhimento do ICMS ou ISS se forma separada por causa do Sublimite do Simples Nacional, para isso você deve considerar as seguintes informações:
Começo do ano-calendário: caso o valor da receita bruta do ano passado tenha sido maior que o sublimite, porém menor ou igual ao limite do Simples Nacional, será preciso realizar o recolhimento do ICMS ou ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
No decorrer do ano-calendário: aqui temos duas situações a primeira é caso o valor total da receita do ano corrente ultrapasse o limite discriminado em até 20%, mas ainda esteja dentro do limite do Simples Nacional, o ICMS e / ou ISS serão recolhidos fora no próximo ano-calendário.
A segunda situação é se, caso o valor total da receita do ano corrente seja maior que o sublimite em mais 20%, entretanto seja mantido o limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS vão ser recolhidos por fora mês seguinte.
Fonte: Jornal Contábil
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