Empresário, conheça os anexos e as alíquotas do Supersimples e otimize os seus processos!

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Conheça quais são os anexos e as alíquotas do Simples Nacional, esse é um regime tributário que possui alíquotas diferenciadas.

O Simples Nacional é um dos regimes tributários existentes no Brasil criado em 2006, no entanto, a modalidade é destinada apenas para as micro e pequenas empresas.

Entender sobre o regime tributário é de extrema importância, afinal isso impacta diretamente nos impostos pagos e regras específicas como, por exemplo, o porte da empresa.

Tabelas dos Anexos do Simples Nacional

Quando falamos do Simples Nacional ele contém 5 tabelas de anexos do regime, essas tabelas existem, pois, são diversos os enquadramentos e alíquotas que podem variar conforme os serviços ou estabelecimento do empreendedor.

Anexo I: este anexo é atribuído a negócios do comércio onde os cálculos dos tributos é elaborado com base em porcentagem destinada em casa imposto conforme a sua respectiva faixa.

Tabela I — Comércio em Geral

Receita total em 12 meses Alíquota Valor Recolhido
Até R$ 180.000,0 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II:  Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual;

Nova tabela — Indústria — A partir de janeiro de 2018

Receita total em 12 meses Alíquota Valor Recolhido
Até R$ 180.000,0 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III: neste anexo do simples nacional se encontram enquadradas atividades como serviços de manutenção, reparos e usinagem indo até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% conforme a receita bruta.

Tabela Anexo 3: prestadores de Serviço sendo as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Receita total em 12 meses Alíquota Valor Recolhido
Até R$ 180.000,0 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV: este anexo se refere às empresas de serviços que ofertam atividades como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, neste anexo a porcentagem atribuída a cada encargo varia conforme sua respectiva faixa.

Tabela Anexo 4 — Prestadores de Serviço sendo empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Receita total em 12 meses Alíquota Valor Recolhido
Até R$ 180.000,0 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V: já quando falamos sobre este anexo do simples nacional ele é determinante para calcular os encargos de negócios prestadores de serviço como empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Tabela Anexo 5 — Prestadores de Serviço sendo empresas oferecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita total em 12 meses Alíquota Valor Recolhido
Até R$ 180.000,0 15,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Fonte: Jornal Contábil

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