Novos serviços disponíveis no portal Regularize, veja como acessar
Com a inclusão de novos serviços que podem ser acessados através do portal Regularize, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concluiu a digitalização do seu atendimento.
Através disso, o órgão pretende otimizar os procedimentos e agilizar a resposta ao contribuinte, além de facilitar o atendimento ao contribuinte para a regularização de débitos que estão inscritos em dívida ativa com a União.
A iniciativa é feita em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal. De acordo com o gerente de negócios do Serpro que atende à PGFN, André Gasparinetti, a digitalização dos serviços garante mais praticidade e economia ao cidadão.
“Essa transformação coloca a PGFN entre as instituições públicas que aplicam a transformação digital em todos os seus processos, facilitando a vida do contribuinte, não somente pela agilidade, mas também pela economia financeira e temporal gerada de um possível deslocamento físico”, ressaltou.
Portal
O portal Regularize possibilita a consulta aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e FGTS, além da negociação de dívidas, parcelamentos, assim como o cancelamento de parcelamento, dentre outros recursos.
Pelo portal Regularize, já é possível acessar serviços, que antes eram prestados apenas presencialmente.
Novos serviços
Nesta etapa, foram implantadas mais de 10 novos serviços, veja quais são eles:
- Cópia de processo administrativo;
- Exclusão ou suspensão do Cadin;
- Revisão da capacidade de pagamento para fins de transação;
- Desistência de ação judicial, impugnação e recurso de débitos negociados na PGFN;
- Revisão de consolidação de transação;
- Solicitar inclusão como responsável na Inscrição em Dívida Ativa da União;
- Recurso administrativo – exclusão de parcelamento especial;
- Levantamento de garantia administrativa;
- Recuperação judicial – juntada de documentos para parcelamento;
- Dação em pagamento;
- Cadastro de receita líquida corrente (CRL) de ente federativo;
- Respostas às notificações via SEI/domicílio tributário eletrônico (DTE);
Outros atendimentos
É importante ressaltar que, por hora, aqueles contribuintes que precisam obter o requerimento para liberação de Certidão de Regularidade Fiscal pela PGFN, devem encaminhar o pedido através do portal e-CAC da Receita Federal.
Com as próximas atualizações, a expectativa é que esse serviço esteja no Regularize em breve. É importante ressaltar que, dependendo do tipo de serviço, pode ser entrar em contato com a PGFN para protocolar uma solicitação que ainda não é contemplada no REGULARIZE.
Por isso, a PGFN informou que também está disponível o telefone e e-mail, caso o contribuinte necessite de outras orientações.
Acesso ao portal
Se o contribuinte for acessar o portal pela primeira vez, é preciso fazer um cadastro no REGULARIZE. Para aqueles que acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro no portal.
Neste sentido, basta ter em mãos os seguintes dados:
- CPF/CNPJ,
- nome da mãe (se for pessoa física) ou nome da mãe do responsável (se for pessoa jurídica),
- e-mail,
- telefone,
Também deve ser criada uma senha e frase de segurança, depois, um código de verificação será encaminhado para o e-mail informado. Isso irá validar o cadastro para ser liberado o acesso.
Feito isso, é possível acessar o portal mediante login e senha ou por meio de certificado digital. É importante ressaltar que ao utilizar o certificado digital, o contribuinte terá acesso aos mesmos serviços possibilitados pelo login com senha.
Projetos
Segundo informou o órgão, para garantir que a demanda seja tratada de forma satisfatória também estão em andamento outros projetos relacionados à automatizações e uso de aprendizado de máquina (inteligência artificial).
Com isso, o fluxo interno de trabalho também ficará mais rápido. A PGFN também está trabalhando em um novo canal de atendimento para tratar as dúvidas dos contribuintes, a expectativa é que esse canal esteja disponível até novembro.
Além disso, existe a previsão de ser iniciado um projeto-piloto para a simplificação das cartas de cobrança que são encaminhadas aos contribuintes em dívida ativa. Através disso, a PGFN pretende facilitar o acesso à informação.
Fonte: Jornal Contábil