Neste artigo, você terá uma explicação da tributação no Simples Nacional da pessoa jurídica, com atividade de advocacia.
A empresa de advocacia, terá o seu documento de constituição, contrato social, registrado e arquivado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Os sócios deverão também estar com seus registros regulares junto a OAB para constituição da empresa.
Foi criada pela Lei 13.247/2016 a Sociedade Unipessoal de Advocacia, assim, muitos do que trabalhavam como autônomos conseguiram se regularizar como pessoa jurídica, mudando a carga tributária que poderia chegar em 27,5% na pessoa física.
A tributação do Simples Nacional para advogados foi regulamentada com a Lei Complementar nº 147/2014.
As sociedades unipessoais, só podem ser inscritas na Seccional onde é a origem do representante, sendo permitida apenas uma empresa nesta modalidade na Seccional.
No Simples Nacional a atividade de advocacia se enquadra no anexo IV do Simples Nacional no qual a alíquota se inicia com 4,5%, podendo esta, ser alterada com base nos últimos 12 faturamentos.
Assim, antes de constituir a sociedade ou realizar qualquer alteração, esteja assessorado por um contador com expertise e experiência neste ramo de atividade.
Fonte: Contábeis
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