Atenção! Supersimples, o prazo para se regularizar termina dia 31/03/2021. Não seja excluído!

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O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos

O Simples Nacional é usado pelos pequenos empresários que terão até o dia 31 de março deste ano para regularizar suas dívidas com a União, Estado, Distrito Federal e Município. Tudo poderá ser realizado digitalmente.

Para os que estão sendo cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por causa de dívidas, precisa procurar o portal para regularizar. Inclusive há possibilidade de fazer acordos com descontos (entrada facilitada e prazo maior para pagamento).

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para ingressar no Simples Nacional é necessário está cumprindo as exigências das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

O boleto do Simples Nacional em atraso significa que sua empresa tem uma dívida com a Receita Federal até que seja regularizada a situação.

Isso vai impedir o empresário de realizar procedimento envolvendo agentes além de perder credibilidade no mercado.

O boleto em atraso implicará em multas e juros proporcionais ao período de inadimplência.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) o atraso pode causar a perda dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também os riscos de não cumprimento do Simples Nacional são os mesmos.

Nos casos em que o valor final do Simples Nacional for pesado demais para você, será possível fazer um parcelamento do seu débito na Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil

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