Grande parte dos cidadãos brasileiros estão passando por um momento de dificuldade.
Aqueles que antes conseguiam pagar suas contas em dia, hoje estão com problemas para realizar pagamentos de empréstimos, cartões, alugueis, dentre outros, pois estão priorizando o próprio sustento.
Neste momento, além das dificuldades materiais de saldar dívidas, os consumidores também podem estar sujeitos a inúmeras restrições morais.
A importância de realizar os pagamentos de contas
Manter suas contas em dia é importante para evitar que o seu nome fique “sujo” ou seja, que você se torne inadimplente, pois isso pode te prejudicar a conseguir futuros empréstimos, cartões de créditos e financiamentos.
Por isso precisamos mencionar que é muito importante manter suas contas em dia, mas caso você esteja passando por um momento de dificuldade sabe que possui direitos na hora de ser cobrado.
Quais são meus direitos na hora de receber uma cobrança?
Os credores têm direito de realizar cobranças, por isso existem instrumentos de cobrança de dívidas legítimos a favor do credor.
Entretanto, muitos credores acabam querendo gerar um desconforto e constrangimento ao devedor, como:Ligação em locais de trabalho
- Ligações para amigos deixando recado da dívida
- Ligações para familiares e também deixando recado da dívida
Esse constrangimento é absolutamente ilegal. Todas as ações tomadas pelos credores que não tenham o objetivo básico de causar o reembolso da dívida são ilegais.
Por exemplo, se um consumidor se atrasar para pagar suas dívidas e for vítima de abuso, a lei lhe dará alguma proteção.
O artigo 42 da Lei de Proteção ao Consumidor (CDC) proíbe o comportamento dos cobradores, que exponha o consumidor ao ridículo, que o submeta ao constrangimento ou ameaça de forma injustificada.
Confira alguns exemplos, já constatados pelo próprio Órgão de Defesa do Consumidor:
- Colocar listas com nomes dos alunos devedores nos corredores da escola/faculdade.
- Colocar listas com nomes dos condôminos inadimplentes no mural do edifício.
- Ligações telefônicas feitas para o ambiente de trabalho, mencionando aos funcionários e/ou ao chefe de que se trata de cobrança de dívidas.
- Ligações ininterruptas aos finais de semana e horários noturnos.
Ressalto que esses comportamentos quando comprovados, tendem a ser reprovados pelos tribunais, por isso vários cidadãos têm conseguido ser indenizados por danos morais nessas situações.
O que muitas pessoas não sabem é que de acordo com o Artigo 71 da Lei de Defesa do Consumidor, cobranças vexatórias, ameaças, coerção, constrangimento físico ou mental, e até mesmo interferir no trabalho ou descanso dos consumidores, tudo constitui crime: