Economia tributária: descubra se o Simples Nacional sempre será a melhor opção.

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Um novo ano se inicia e com ele, novas metas são criadas na esperança de serem atingidas.

E em todos os níveis, do iniciante ao mais experiente empresário, tais metas quase sempre giram em torno do aumento do faturamento, crescimento da empresa, organização entre tantos outros pontos importantes.

Dentre tantas metas, ano após ano, tem uma que sempre está presente, que é a preocupação com a diminuição da carga tributária do negócio.

Sendo assim, já adianto que a escolha do regime tributário, sem sombra de dúvidas, é um fator essencial para te ajudar a atingir essa meta!

Pois a depender da decisão quanto ao regime tributário a ser adotado, sua empresa poderá economizar ou pagar ainda mais tributos.

Os tributos são responsáveis por abocanhar boa parte do faturamento das empresas, e claro, sua empresa precisará de dinheiro para crescer e infelizmente, uma má gestão dos tributos consumirá os recursos disponíveis.

E para evitar o gasto desnecessário de dinheiro com o pagamento indevido ou até a maior dos tributos, você deverá optar pelo regime tributário que seja mais favorável ao seu negócio.

Porque no dia a dia, você conseguirá gerir a sua empresa de forma mais fácil e lucrativa.

Portanto, já conhecendo as dificuldades enfrentadas pelos pequenos empresários ao escolher o regime tributário correto, trouxe este texto para mostrar as vantagens e as desvantagens do regime tributário mais utilizado no Brasil, o Simples Nacional.

Leia com atenção e já comece o seu 2022 de forma positiva, economizando tributos e fazendo a escolha certa.

1 – O que é o Simples Nacional?

À primeira vista, escolher o Simples Nacional parece ser a melhor opção para todas as pequenas e micro empresas, principalmente para aquelas que estão iniciando as suas atividades.

Mas será que de fato, o Simples Nacional é o melhor regime tributário?

Talvez você não consiga responder a essa pergunta, porque normalmente a análise do regime tributário não é feita por você.

Mas agora, você terá a oportunidade de conhecer o regime tributário mais utilizado pelas empresas e identificar se ele é o mais adequado ao seu tipo de negócio.

O Simples Nacional, quando criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, foi um avanço para as pequenas e micro empresas do País.

Isso porque, o Simples surgiu com o objetivo de diminuir a burocracia e os custos dos pequenos empresários, através de medidas que reduzem e simplificam a gestão tributária.

Assim, para concretizar tais ideias, criou-se um sistema unificado de recolhimento de tributos, para estimular a formalização dos negócios.

Mas só podem optar por esse regime as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões de reais.

Então, já fique atento, pois se as suas expectativas de faturamento ultrapassam esse teto, talvez o Simples Nacional não seja o regime adequado para a sua empresa.

2 – Quais as vantagens do Simples Nacional?

Organizacionalmente falando, diria que a criação de uma guia única, para pagamentos de vários tributos distintos (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), apesar de parecer simples, faz toda a diferença na vida do empresário.

Isso porque, o DAS engloba vários impostos Federais, Estaduais, Municipais, além das contribuições previdenciárias patronais devidas pelos empregadores.

Em vez de você se preocupar em pagar diversas guias, uma para cada tributo, no Simples Nacional, através de uma única guia você irá pagar quase tudo!

Dessa forma, mesmo tendo um contador, o empresário consegue compreender e organizar melhor as informações sobre a tributação do seu negócio.

Também como forma de dar maior competitividade às micro e pequenas empresas, a legislação do Simples as favorecem nas licitaçõesassegurando a preferência de contratação pela administração pública.

Ou seja, a sua micro ou pequena empresa, ao ser optante do Simples Nacional, terá vantagem ao participar das licitações.

Já em relação às questões trabalhistas, também existem vantagens, pois o Simples já engloba as contribuições previdenciárias patronais, que nos demais regimes são pagas à parte.

Essa situação é extremamente vantajosa para as empresas que possuem muitos funcionários.

Considerando que para as empresas não optantes do Simples, o custo com as contribuições previdenciárias patronais é de no mínimo 26,3%, sobre cada real pago aos funcionários.

Outro benefício para quem é optante do Simples é a possibilidade de formar uma SPE – Sociedade de Propósito Específico.

A SPE é constituída por pequenas empresas que são optantes do Simples Nacional.

E a finalidade principal é a colaboração para alcançar objetivos comuns e específicos das empresas, viabilizando centrais de compra, venda e marketing coletivo.

O fato de uma empresa ser optante do Simples, ainda possibilita conseguir junto a algumas instituições financeiras, públicas ou privadas, vantagens em taxas de juros ou linhas de crédito.

Mas a maior vantagem de ser optante do Simples é em relação a redução da carga tributária.

Isso porque na maioria dos casos, a redução dos tributos é bastante expressiva, quando comparado com os demais regimes tributários, como o lucro real e o lucro presumido.

Tal fator é extremamente relevante para a sobrevida do negócio, pois quanto mais se economiza com os tributos, mais dinheiro sobra no caixa para investir na empresa.

Por isso, para se manter com segurança no Simples Nacional, também é fundamental que a empresa esteja em dia com todas as suas obrigações, sem pendências e totalmente regularizada.

O empresário deve ficar atento também a todos os demais benefícios tributários existentes para as empresas optantes do Simples Nacional, para que sua empresa possa crescer de forma inteligente.

3 – Quais as desvantagens do Simples Nacional?

Embora muitas empresas optantes do Simples Nacional tenham uma série de vantagens, como você pôde perceber, esse regime tributário não é aplicado a toda e qualquer empresa.

E como em todo sistema de arrecadação tributária, o Simples possui as suas desvantagens, muito embora seja o regime tributário mais utilizado no país.

Um ponto bastante importante a ser levado em consideração é em relação ao recolhimento dos tributos, que é feito com base no faturamento e não no lucro.

Desta forma, a carga tributária se mantém mesmo quando o resultado do negócio não é favorável ou está dando prejuízo.

Por isso, fique atento!

Outra questão relevante é a dificuldade que as empresas optantes do Simples Nacional têm de venderem os seus produtos para uma indústria.

Em razão da vedação legal presente no art. 228 do Regulamento do IPI e no caput do art. 23 da LC nº 123/2006, que proíbe a indústria de aproveitar o crédito do IPI relativo ao produto adquirido de empresa optante pelo Simples.

Situação que dificulta as negociações entre indústrias e empresas do Simples, as quais são obrigadas a praticar preço muito inferior, de modo a tornar seu produto competitivo no mercado.

Assim, para compensar a perda da indústria e prosseguir com a venda, a sua empresa terá que buscar meios de vencer a concorrência, diminuindo o preço significativamente.

Também existe outro empecilho para vendas realizadas por empresas do Simples para outras pessoas jurídicas.

Empresas não optantes ao adquirirem produtos de empresas optantes do Simples, terão direito ao crédito de ICMS, mas limitado ao montante de ICMS devido pela empresa vendedora que seja optante do Simples Nacional.

Fique ainda atento ao fato de na hipótese da empresa do Simples realizar operações interestaduais de aquisição de mercadorias, terá que pagar o DIFAL (Diferença de Alíquota).

O DIFAL constitui a diferença entre a alíquota do ICMS interestadual e a alíquota do ICMS interno do estado de destino.

Desta forma, conforme a Lei Complementar 123/2006, artigo 13, § 1º, XIII, h, o DIFAL é devido pelas empresas optantes do Simples, que recolhem os valores correspondentes ao DIFAL fora do regime simplificado de tributação, ainda que tenha adquirido a mercadoria para a revenda.

Situação que muitas vezes onera bastante a carga tributária da empresa, que a depender dos volumes de compra pode acabar pagando um valor mais alto de DIFAL, do que o valor total pago no Simples Nacional.

Aqui, te deixo outro alerta!

Agora que você conhece algumas vantagens e desvantagens do Simples, fique atento às peculiaridades desse regime tributário, pois apesar de se chamar “Simples Nacional”, ele tem diversas regras que devem ser respeitadas.

E que se assim não forem, a sua empresa correrá o risco de ser excluída dessa sistemática de arrecadação simplificada a qualquer tempo, e um problema enorme estará instalado.

Esteja ciente de que caso a sua empresa seja excluída do Simples Nacional, a carga tributária aumentará muito, podendo inviabilizar o desenvolvimento normal das atividades.

4 – Outros pontos importantes sobre o Simples Nacional

É sempre importante lembrar que o Simples Nacional é um regime tributário facultativo, ou seja, o empreendedor pode aderir ou não ao regime.

Assim, para saber se o Simples é o regime tributário mais adequado para a sua empresa não existe receita pronta.

O ideal é checar caso a caso e analisar todas as opções para saber se o Simples se adequa às suas necessidades.

A tributação não foi criada para gerar medo e preocupações aos empresários, porém, para lidar com essa situação de forma positiva é necessário ser estratégico.

Porque só irá pagar muito imposto aquele empresário que não possui acesso às informações corretas e que consequentemente não age de forma inteligente.

Se você chegou até aqui e constatou que o Simples Nacional é o regime mais adequado para a sua empresa, fique atento aos prazos para adesão.

As micro e pequenas empresas, têm apenas até o dia 31 de janeiro de 2022para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção pelo Simples, também poderá ser feita até o dia 31 de janeiro. Se a opção for aceita, valerá a partir de 1º de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Quanto às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2021, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Quando aprovada, a opção passará a valer a partir da data da abertura do CNPJ.

Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2023.

Fonte: Jusbrasil

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