Empresas optantes pelo Simples Nacional podem solicitar restituição de tributos?

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O processo no qual o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente é a chamada restituição do Simples Nacional. Todos os impostos cobrados no Simples Nacional (PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI) podem ser reembolsados. Feita via internet, esse processo é respaldado por lei e é permitido a MEIs, MEs e EPPs participantes deste regime tributário.

Esse pagamento indevido pode acontecer por diversos motivos, por exemplo, a geração da mesma guia de recolhimento duas vezes no mesmo mês, ato que leva ao pagamento duplicado.

Confira, neste artigo, o passo a passo para requisitar a restituição do Simples Nacional e muito mais.

Aqui você vai ver: 

  • O que é a restituição do Simples Nacional?
  • Quais impostos eu posso recuperar?
  • Como saber se minha empresa paga impostos indevidos?
  • Minha empresa vai ser fiscalizada?
  • Quais são os dados necessários para realizar a restituição Simples Nacional?

O que é a restituição do Simples Nacional?

O processo de restituição do Simples Nacional consiste na solicitação de ressarcimento dos impostos pertinentes por algum motivo, foram pagos indevidamente. Dentro do conceito de ‘indevidamente’ entende-se, por exemplo, valores calculados a maior, guias que foram pagas duas vezes, entre outros casos.

Quais impostos eu posso recuperar?

Todos os impostos que são recolhidos via DAS para o Simples Nacional, são passíveis de restituição. São eles:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Importante ressaltar que a solicitação de reembolso do ICMS deve ser feita junto ao estado de origem e a do ISS junto ao município, ainda que ambos façam parte da guia de pagamento do Simples Nacional.

Como saber se minha empresa paga impostos indevidos?

É simples, basta verificar o seu extrato de recolhimento do Simples Nacional, o que pode ser feito no próprio site de geração da DAS. Confira os documentos de entrada e de saída de valores do seu negócio, incluindo:

  • Data de venda e/ou execução do serviço;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços);
  • ICMS ST (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

Minha empresa vai ser fiscalizada?

É fundamental que fique claro que o pedido de reembolso só pode ser feito se realmente houver valores a serem recuperados.

Mas lembre-se: durante o prazo de até cinco anos, a qualquer tempo, o Fisco pode requisitar documentos que comprovem a situação fiscal da sua empresa, incluindo essa solicitação de ressarcimento.

Quais são os dados necessários para realizar a restituição Simples Nacional?

Para cada DAS que tiver valores a serem restituídos, o contribuinte deve efetuar um pedido. Confira os documentos e informações necessárias: 

  • número do documento para o qual está sendo solicitado o reembolso;
  • número do CNPJ, em especial se o pedido se referir a uma filial da empresa;
  • data de competência, de vencimento e de pagamento;
  • valor que foi pago indevidamente.

Por fim, é preciso informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, para restituição (número do banco; tipo de conta, número da agência sem o dígito; número da conta com o dígito).

Como acompanhar a situação do pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional?

O acompanhamento do pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional é feito pelo próprio aplicativo. Ou seja, todo o processo é realizado on-line, incluindo o pedido e o pagamento, dispensando o comparecimento do contribuinte à Receita Federal. As respostas possíveis são:

Deferido total: indica que o seu pedido foi aprovado e que há direito à restituição, restando apenas aguardar a efetivação do pagamento na conta bancária informada.

Restituído: significa que o processo de restituição do Simples Nacional foi concluído e que o valor pago indevidamente já foi creditado na conta bancária do contribuinte.

Cancelado: quer dizer que, por algum motivo, o pedido de ressarcimento foi cancelado. Podendo ser a pedido do próprio contribuinte ou da Receita Federal.

Fonte: Santander | Programa Avançar

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