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O sonho de todo empreendedor quando tira do papel o seu negócio é ter sucesso, crescer e pagar o mínimo possível de impostos de maneira simplificada. Pensando nisso, a Receita Federal criou uma modalidade de pagamento de impostos que, se o empreendimento estiver enquadrado, facilita muito a rotina tributária.

Este artigo tem como objetivo apresentar este regime tributário de maneira didática e facilitada para que o empreendedor possa solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Então vamos lá?

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME) com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses – costuma ser a opção de muitos profissionais liberais que não podem ser MEI;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.

Além do limite de faturamento, podem ser enquadradas no Simples Nacional aquelas empresas que:

  • Não possuírem outra empresa como sócio;
  • Não possuírem sociedade em outra empresa;
  • Caso os sócios (PF) possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não serem sociedade por ações (S/A);
  • Não possuírem sócios que residam no exterior;
  • Não possuem débitos com a Receita ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Sim existem muitas exigências para estar enquadrado no Simples Nacional, mas os benefícios também são grandes. As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes do Simples Nacional as micro e pequenas empresas somente tinham a opção de impostos por lucro (real ou presumido).

Além disso, uma empresa Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores. E mais: quem opta por esse enquadramento ainda pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

Vamos conhecer os benefícios do Simples Nacional?

Pagamento de imposto Unificado – Pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.

Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.

Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de cinco empregados não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos.

Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.

Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Investidores Anjos – Com o Simples Nacional, foram criados mecanismos para que investidores possam ter vantagens ao acessar esses empreendimentos.

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional?

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • PIS/PASEP – Contribuição
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

Fonte: Santander | Programa Avançar

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