Reformas tributárias, reformas administrativas e reforma eleitoral apresentam declínio.

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Quando algo precisa de reforma, não pode ser para piorar!

Quase diariamente surgem notícias de que há um novo projeto de lei tentando melhorar a legislação tributária.
(Justiça Tributária, Ed. Outras Palavras, São Paulo, 2014, página 97).

Atualmente, certamente em decorrência do confuso panorama eleitoral que se apresenta para o próximo ano, as discussões alcançam não só a reforma tributária, mas também a administrativa e a eleitoral.

Concomitante às discussões sobre tributação, ainda se discute a reforma administrativa, com o projeto de emenda constitucional que está na Câmara. Consta que o texto não é bom, especialmente na parte em que atenderia a certos “grupos de interesse”, aos quais seriam concedidos ou mantidos privilégios especiais, como a progressão automática por tempo de serviço.

Nessa reforma, o governo pretende, por exemplo, impedir que os servidores sejam proibidos de exercer outra atividade econômica. Na Comissão Especial da Câmara, o relator Arthur Maia (DEM-BA) fez algumas alterações na proposta inicial, inclusive para definir as carreiras típicas de Estado, beneficiando as forças de segurança e definindo os guardas municipais como de natureza policial.

Na questão tributária, que se encontra em discussão no Senado, o relator Angelo Coronel (PSD-BA) pretende que seja aumentado o imposto de renda para empresas de mineração e ainda admite legalizar os jogos de azar.

Em 01/04/2019, com o título “A reforma tributária e os impostos no Brasil pedem a liberação dos cassinos”, registramos que:

“LIBERAÇÃO DOS CASSINOS — Discute-se hoje a regulamentação dos chamados ‘jogos de azar’, com a liberação de cassinos em áreas de interesse turístico. Consta que o prefeito do Rio, Marcello Crivella, teria pedido ao Presidente da República licenciamento de um ‘supercassino’, de interesse do empresário Sheldon Adelson, de Las Vegas.

O Presidente já afirmou que era contra a liberação dos cassinos, admitindo que veria qual a melhor saída”, conforme reportagem do jornal Valor Econômico. Registrou-se que isso poderia estimular a economia. Aponta nessa direção a MP 846/18 sobre “apostas esportivas”. Consta que setores religiosos seriam contrários à aprovação. Não nos parece que igrejas possam interferir no assunto.

LAVAGEM DE DINHEIRO – Para impedir esse crime, os cassinos devem ser obrigados a identificar pelo CPF (que vai ser nosso documento único) os ganhadores, enviando “on line” as informações para o Fisco.

CASSINO ONDE? O turismo arrecadará muitos impostos. Isso deve ser em “resorts” em locais adequados. Neste estado temos Guarujá, Campinas, Lins e Olímpia, por exemplo. Na Bahia, a Costa do Sauípe e no Rio Grande do Sul a charmosa cidade de Gramado.”

Quanto à reforma administrativa, o item mais importante é a limitação das férias a 30 dias, como ocorre com os trabalhadores em geral. Não é razoável que servidores públicos desfrutem de férias de 60 dias, como atualmente ocorre na magistratura. Nunca é demais lembrar que o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei é cláusula pétrea de nossa Constituição.

Talvez ninguém se lembre da lei 12.325 de 15/09/2010, por certo uma das mais singelas deste país, contendo apenas dois artigos:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

Art. 2º – Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.Parágrafo único. Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.”

Essa lei pretendeu substituir o Código de Defesa do Contribuinte, que desapareceu nas gavetas do Congresso. Foi sancionada pelo presidente Lula e também pelo ministro Guido Mantega e o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. Ao que parece, uma lei feita para nada.

Uma recente demonstração de respeito ao contribuinte está contida na decisão do Supremo Tribunal Federal de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes agora podem recuperar a diferença desde março de 2017, eis que o julgamento se fez com repercussão geral, prevalecendo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Os valores correspondem ao que efetivamente foi pago e podem ser recuperados através de precatórios, cujos pagamentos normalmente são demorados.

O programa “Nos conformes”, adotado pela Secretaria da Fazenda paulista, surgiu pela Lei Complementar Estadual 1.320, de 6 de abril de 2018, cujo artigo 1º determina:

“Art.1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
Parágrafo único – Os princípios estabelecidos no “caput” deste artigo deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela Administração Tributária.”

Nessa lei criou-se uma “classificação” dos contribuintes que podem ter melhores condições para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça, onde são definidas  suas condições. A Procuradoria do Estado possui eficiente corpo de advogados para defender o Erário, o que independe da “classificação” do devedor. Ao admitir que “melhores condições” possam ser concedidas a parte dos contribuintes, rompe-se o princípio constitucional da isonomia.

Conclusão: as reformas tributária e administrativa podem complicar. A eleitoral pode ser até pior! Ainda bem que o nosso assunto é apenas Justiça Tributária!

Fonte: Conjur

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