Saiba mais sobre a prorrogação dos prazos para a regularização de dívidas do Simples Nacional

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Empresas devem fazer o pedido de opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nesta sexta-feira (21), decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências dos débitos das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional para até o dia 31 de março de 2022.

E agora, o que fazer?

A empresa precisa formalizar junto a Receita Federal o pedido de opção pelo Regime Especial do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2022.

Dívida ativa:
Para os débitos inscritos em dívida ativa, o empresário pode optar pela adesão a acordo de transação nas modalidades disponíveis na PGFN.

Receita Federal:
Para os débitos ainda não inscritos em dívida ativa o empresário pode optar pelo Parcelamento Simples Nacional.

Próximos passos:
Aguardar a derrubada ou manutenção do veto presidencial ao Relp (Novo Refis) pelo Congresso Nacional a partir de fevereiro de 2022; Caso o veto presidencial seja derrubado, sua empresa poderá aderir ao Relp (Novo Refis) com melhores condições de pagamento.

Fonte: Abrasel

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