Simples Nacional: entenda como ficar em dia com os seus débitos em atraso

137 Taxlevel - Taxlevel | Soluções Empresarias em Jaú

Compartilhe nas redes!

Se você tem débitos no Simples Nacional esse artigo foi elaborado para você, pois, explicaremos como realizar os pagamentos em atraso.

Um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte o Simples Nacional está previsto pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse regime é bem popular e gera muitas dúvidas entre os empreendedores, uma delas é sobre como realizar o pagamento de débitos no Simples Nacional e é isso que explicaremos no artigo de hoje, confira.

Como é feita a cobrança dos tributos? 

O Simples Nacional realiza a cobrança de tributos das empresas no regime através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS.

Normalmente o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil. Porém, as datas podem mudar dependendo de alguns fatores, então, sempre confira as datas para evitar atrasos.

É muito importante que você mantenha o pagamento do documento em dia, pois atrasá-lo pode gerar punições que vão prejudicar o seu negócio.

Consequências de não manter o Simples Nacional em dia

Quando sua empresa não se mantém em dia com os pagamentos a mesma pode receber multas e em alguns casos essa situação leva até a exclusão do regime.

Algumas empresas foram notificadas recentemente sobre sua exclusão do regime por meio do Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional.

Caso sua empresa tenha recebido o Termo de Exclusão saiba que após visualização da notificação, você possuirá 30 dias para negociação dos débitos e sendo então possível evitar a exclusão do regime.

Como regularizar seus débitos no Simples Nacional? 

Agora que você já sabe a importância de se manter em dia com o regime e realizar os pagamentos corretamente explicarei como regularizar seus débitos, confira abaixo:

Regularização Pelo Portal e-CAC 

  • Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;
  • Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
  • Selecione os débitos que você vai pagar;
  • Faça a emissão do DAS;
  • Realize o pagamento.

Regularização pelo Portal do Simples Nacional 

  • Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
  • Acesse a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Faça a emissão do DAS;
  • Realize o pagamento.

Uma ressalva importante sobre a emissão do seu DAS é que com valores atualizados vão incluir 2% de juros ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento (com limite de 20%).

Parcelamento dos débitos 

Em alguns casos existe a possibilidade de solicitar o parcelamento dos seus débitos junto ao simples, que pode ser solicitado das seguintes maneiras:

  • Através por portal do Simples Nacional
  • Por meio do Portal e-CAC.

Realizar a solicitação do parcelamento é bem simples, basta buscar pela opção de parcelamento em um dos dois sites mencionados.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Se em 2019 o mercado de autopeças apresentou crescimento considerável, a progressão…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Fale Conosco
Fale com nossos especialistas
Olá, como podemos te ajudar?