Você sabe qual a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido?

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Entenda a diferença entre os regimes tributários do Simples Nacional e Lucro Presumido. Se mantenha informado!

Uma empresa deve optar por um regime de tributação para iniciar suas atividades, entre os regimes mais populares estão o Lucro Presumido e o Simples nacional. Entretanto, muitos gestores não sabem a diferença entre eles.

Conhecer os regimes tributários existentes é algo fundamental, para que a sua empresa possa economizar e pagar menos tributos. Avaliar o melhor regime para sua empresa vai te ajudar a manter a saúde financeira do seu negócio.

Acompanhe este artigo até o final e entenda a diferença entre o regime tributário do Lucro Presumido e o Regime Tributário do Simples Nacional.

Se informe!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação para Microempresas (ME)  e Empresas de pequeno Porte (EPP), além disso, com um tratamento diferenciado, os Microempreendedores Individuais também integram o Simples Nacional.

Este regime tributário oferece menos burocracia para as empresas, afinal, os impostos das empresas do Simples Nacional são recolhidos através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que torna tudo mais prático.

O objetivo do Simples Nacional é unificar o recolhimento e o pagamento de tributos e geralmente a carga tributária que incide sobre as empresas do Simples é menor.

Se pode optar pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, e para as empresas recém-constituídas, no momento da sua abertura.

Lucro Presumido

Já o regime do Lucro Presumido tem como base a presunção fiscal do lucro sobre o faturamento bruto auferido no trimestre. Por conta das alíquotas dos tributos se basearem em valores presumidos, este também é um regime simplificado.

As empresas podem optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido no primeiro pagamento do IRPJ.

No caso do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), podem ser aplicados os seguintes percentuais sobre o faturamento presumido segundo a atividade:

  • 1,6%;
  • 8%;
  • 16%;
  • 32%.

Já no caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), os seguintes percentuais de presunção sobre o faturamento presumido podem ser aplicados segundo a atividade:

  • 12%;
  • 32%.

Em certas ocasiões o valor do faturamento bruto também pode influenciar no percentual do valor presumido sobre a receita bruta.

Sobre as bases de cálculo apuradas, incide o percentual de 15% de IRPJ com acréscimo de mais 10% do adicional de IRPJ previsto na legislação caso o lucro presumido encontrado no trimestre ultrapasse o valor de R$ 60.000,00.

Já sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incide o percentual de 9%.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Como sempre citamos, é preciso procurar um contador para realizar a avaliação de qual é o melhor regime de tributação para sua empresa, o Lucro Presumido e o Simples Nacional apresentam diversas vantagens e desvantagens.

Se oriente com base nas nossas informações, porém, busque ajuda do seu contador para avaliar o melhor regime.

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